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sábado, 24 de agosto de 2024

Cadeia de Custória - Jurisprudência e Prints do Whatsapp

 

A ADMISSIBILIDADE DE PROVAS DIGITAIS E A DECISÃO DA QUINTA TURMA DO STJ: UMA ANÁLISE À LUZ DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA


Quinta Turma do STJ não aceita como provas prints de celular extraídos sem metodologia adequada: Uma análise sobre a veracidade e admissibilidade de provas digitais no Processo Penal

No cenário jurídico brasileiro, a admissibilidade de provas é um tema de extrema relevância, especialmente quando se trata de provas digitais. Recentemente, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que prints de celular obtidos sem uma metodologia adequada não podem ser aceitos como provas em processos penais. Esta decisão traz à tona discussões importantes sobre os requisitos necessários para que qualquer tipo de prova seja considerado válido.


A Importância da Metodologia Adequada na Extração de Provas Digitais

No caso em questão, o STJ, por meio do Recurso em Habeas Corpus 133430 - PE, avaliou a validade de prints de mensagens de WhatsApp apresentados como prova em um processo de corrupção ativa. A defesa argumentou que a extração dos dados do celular foi feita sem seguir procedimentos adequados, o que comprometeria a integridade e a autenticidade das provas.

O relator, Ministro Joel Ilan Paciornik, destacou a necessidade de documentar todas as fases do processo de obtenção das provas digitais. Este procedimento é fundamental para garantir que a prova não foi alterada ou manipulada, preservando sua confiabilidade. A ausência de uma metodologia rigorosa e a quebra da cadeia de custódia, como aconteceu no caso em análise, podem tornar a prova digital inadmissível.


Veracidade e Admissibilidade: O que Diz a Lei

De acordo com o Art. 389 do Código de Processo Civil (CPC), as partes têm o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos. No entanto, isso não significa que qualquer tipo de prova será automaticamente aceita. No contexto do Processo Penal, os artigos 155 a 250 do Código de Processo Penal (CPP) estabelecem os critérios para a admissibilidade das provas.


A decisão da Quinta Turma do STJ reflete a interpretação de que, para que uma prova digital seja aceita, é necessário que ela atenda aos requisitos de veracidade e integridade. Isso inclui a adoção de uma metodologia apropriada na extração e preservação dos dados, além da documentação de todas as etapas envolvidas. Sem essas garantias, a prova perde seu valor e pode ser considerada inadmissível.


O Papel da Cadeia de Custódia

A cadeia de custódia é um conceito crucial na avaliação da admissibilidade de provas. Ela consiste no processo de documentação e preservação de uma prova desde sua coleta até sua apresentação em juízo. Qualquer quebra na cadeia de custódia pode comprometer a autenticidade da prova e, consequentemente, sua admissibilidade.

No caso analisado, a falta de registro adequado sobre a extração dos dados do celular e a consulta direta ao dispositivo sem o uso de ferramentas apropriadas, como o kit Cellebrite, evidenciou uma quebra na cadeia de custódia. Essa falha foi determinante para que a Quinta Turma considerasse os prints inadmissíveis como prova no processo penal.


Metodologias na Coleta e Análise de Provas Digitais

A coleta e análise de provas digitais, como mensagens de WhatsApp, exigem rigorosos procedimentos metodológicos para garantir sua validade e integridade. Embora o uso de ferramentas especializadas, como o Cellebrite, seja uma parte importante do processo, ele não é suficiente por si só para assegurar que as provas serão aceitas judicialmente. A verdadeira garantia de que as provas digitais são válidas e confiáveis vai além da utilização de ferramentas e se concentra na metodologia empregada.


Metodologia e Cadeia de Custódia

A metodologia utilizada deve ser capaz de demonstrar que a prova digital não sofreu alterações desde sua coleta até a sua apresentação em juízo. Esse processo envolve:


  1. Documentação Detalhada: É essencial que cada etapa do manuseio da prova digital seja meticulosamente registrada. Isso inclui a coleta, o armazenamento, o transporte e a análise dos dados. Toda a cadeia de custódia deve ser documentada para garantir que qualquer pessoa possa rastrear o histórico da prova e verificar a integridade.

  2. Uso de Ferramentas Especializadas: Ferramentas como o Cellebrite são usadas para a extração e análise dos dados digitais. No entanto, essas ferramentas devem ser usadas de acordo com procedimentos estabelecidos e ser acompanhadas de documentação que explique como foram configuradas e utilizadas. O objetivo é garantir que a ferramenta não tenha causado alterações nos dados e que o processo de extração tenha sido feito de forma adequada.

  3. Reprodutibilidade da Metodologia: A metodologia utilizada para a coleta e análise deve ser baseada em princípios empíricos que podem ser reproduzidos por outros peritos. Isso significa que qualquer outro perito, utilizando os mesmos métodos e ferramentas, deve ser capaz de obter os mesmos resultados e verificar a autenticidade e integridade da prova digital. A capacidade de reproduzir a metodologia é crucial para garantir que o processo seja transparente e que a prova digital possa ser verificada independentemente.


Importância da Metodologia

A falha em seguir uma metodologia rigorosa e documentada pode levar à rejeição da prova. No caso do Habeas Corpus nº 133430 - PE, o STJ concluiu que a prova digital não estava adequada devido à falta de documentação e de metodologias que assegurassem a integridade e autenticidade dos dados extraídos. Mesmo que ferramentas especializadas tenham sido utilizadas, a ausência de uma metodologia clara e reprodutível comprometeu a aceitação das provas.

Portanto, para que provas digitais sejam aceitas no processo judicial, é imperativo que não apenas ferramentas especializadas sejam utilizadas, mas que também haja uma metodologia robusta e transparente que comprove a não-alteração das provas e que possa ser reproduzida e verificada por outros peritos. Esse rigor metodológico é essencial para assegurar que a justiça seja baseada em evidências confiáveis e íntegros.


Conclusão

A decisão da Quinta Turma do STJ ressalta que, embora as partes tenham o direito de apresentar qualquer tipo de prova, esta deve cumprir critérios rigorosos de veracidade e integridade para ser admitida. No caso de provas digitais, a adoção de uma metodologia adequada e a preservação da cadeia de custódia são essenciais para garantir a confiabilidade dos dados apresentados.

Assim, fica claro que a justiça brasileira caminha para um rigor maior na análise de provas digitais, exigindo que estas sejam obtidas e tratadas com a devida seriedade e técnica, garantindo que apenas provas legítimas sejam consideradas na formação da convicção do juiz.


Referências

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